O que é a Susep e qual a sua função? Concurso aberto!

Com as inscrições do concurso Susep abertas para candidatos do nível superior, saiba qual a função da autarquia!

Dicas para concursos
Autor:Júlia Sestero
Publicado em:08/03/2025 às 11:08
Atualizado em:07/03/2025 às 17:09

O concurso Susep está aberto, oferecendo a chance de ingressar em uma carreira promissora e ter ganhos de R$18 mil. Mas, afinal, o que é a Susep e qual é a sua função?


A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e criada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.


Com autonomia administrativa e financeira, a entidade atua como órgão fiscalizador do Sistema Nacional de Seguros Privados, sendo membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.


Qual o papel da Susep?

A Susep tem como principal função regular, supervisionar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil. 


Ela também é responsável pelo credenciamento e fiscalização de Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (Spoc), além de estabelecer regras para essas atividades. 


Cabe ainda à autarquia regulamentar os prazos e informações registradas nessas operações e aplicar penalidades administrativas, como advertência, multa, suspensão e cassação de autorização ou de credenciamentos.


Concurso Susep está aberto, com vagas para nível superior. Saiba o que faz o órgão! (Foto: Divulgação/Susep)


As atribuições da Susep são estabelecidas pela Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, cabe à Susep: 

  • processar os pedidos de autorização para constituição, organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência de controle acionário e reforma dos estatutos das instituições operadoras dos mercados supervisionados;
  • expedir instruções e demais atos normativos para a regulamentação das operações de seguro e das operações de proteção patrimonial mutualista, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNSP;
  • regulamentar as condições de planos de seguro e de planos de proteção patrimonial;
  • aprovar os limites de operações das instituições operadoras dos mercados supervisionados, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNSP;  
  • autorizar a movimentação e a liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado;
  • fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística estabelecidas pelo CNSP;
  • fiscalizar as instituições operadoras dos mercados supervisionados, inclusive quanto ao exato cumprimento deste Decreto-Lei, de outras leis pertinentes, de disposições regulamentares em geral e de resoluções do CNSP, bem como aplicar as penalidades cabíveis; 
  • proceder à liquidação das instituições operadoras dos mercados supervisionados que tiverem cassada a autorização para operar no País; 
  • organizar seus serviços e elaborar e executar seu orçamento;
  • fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, de outras leis pertinentes, de disposições regulamentares em geral e de resoluções do CNSP, e aplicar as penalidades cabíveis;
  • celebrar convênios para a execução dos serviços de sua competência, observadas as normas da legislação em vigor;
  • examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como de papéis de trabalho de auditores independentes, devendo esses documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação, por prazo mínimo a ser fixado pela Susep, pelas instituições operadoras dos mercados supervisionados ou por quaisquer outras pessoas, naturais ou jurídicas, por ocasião da ocorrência de qualquer irregularidade a ser apurada nos termos deste Decreto-Lei, para efeito da verificação de ocorrência de irregularidades;
  • intimar as instituições operadoras dos mercados supervisionados e seus administradores, membros do conselho fiscal, auditores independentes e, quando houver suspeita fundada de atos ilegais, os controladores ou sociedades controladas ou coligadas e sociedades sob controle comum daquelas instituições, a prestar informações ou esclarecimentos;
  • requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública; 
  • apurar, mediante processo administrativo, os indícios de ocorrência de infração;     
  • aplicar as penalidades previstas no art. 108 deste Decreto-Lei, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal. 


Por que trabalhar na Susep?

Trabalhar na Susep significa atuar diretamente na estabilidade do mercado financeiro, garantindo que as regras sejam cumpridas e que os consumidores tenham segurança ao contratar serviços de seguros e previdência. 


Além disso, os cargos da autarquia costumam oferecer estabilidade, boa remuneração e possibilidade de crescimento profissional.


Quem deseja ingressar nesse setor estratégico da economia é importante ficar atento aos prazos de inscrições no concurso público. 


As inscrições estarão abertas até o dia 10 de março, no portal do Cebraspe, organizador da seleção.


Para se inscrever, basta preencher o formulário com todos os dados solicitados, e pagar a taxa de inscrição de R$150 até o dia 28 de março.


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Concurso Susep oferta vagas para nível superior

O edital do novo concurso Susep foi publicado no dia 11 de fevereiro e oferece 75 vagas imediatas para analista técnico, de nível superior.


As oportunidades são distribuídas por quatro áreas, sendo:

  • área 1: Contabilidade Pública: 3 vagas;
  • área 2: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional: 12 vagas;
  • área 3: Supervisão e Regulação de Mercados: 30 vagas; e
  • área 4: Tecnologia da Informação e Ciências de Dados: 30 vagas.

Para a área de Contabilidade Pública é exigido diploma em Ciências Contábeis, além de registro no Conselho Regional de Contabilidade.


Enquanto nas outras áreas, é preciso ter nível superior completo em qualquer área de formação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.


A remuneração inicial do cargo, em todas as áreas, é de R$18.033,52, para uma jornada de trabalho de 40 horas.


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