TCE AM aprova projeto que destina 44 cargos para área Governamental

O TCE AM divulgou nesta terça-feira, 13, a aprovação do projeto que destina 44 cargos efetivos de auditor para área Governamental.

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Publicado em:13/10/2020 às 20:07
Atualizado em:13/10/2020 às 20:07

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas divulgou nesta terça-feira, dia 13, a aprovação do projeto que especifica 44 cargos de auditor de controle externo para área de Auditoria Governamental, com provimento a ser feito via concurso público. A publicação feita no Diário Oficial do TCE AM

Os cargos foram criados em substituição a cargos extintos pela inativação de servidores suplementaristas e estáveis, ou efetivos. A decisão tem como objetivo regular o artigo 21 da Lei Estadual n° 4743/2018, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 

No artigo, está especificado que 238 cargos efetivos de auditor técnico de controle externo devem ser distribuídos, prioritariamente, para a área Auditoria Governamental.

A função requer formação em nível superior em qualquer área. Ainda está especificado no mesmo artigo que não haverá tal obrigatoriedade caso vagarem cargos nas demais áreas, primeiramente. Nesse caso, a prioridade seria das demais áreas com cargos vagos. 

As 44 vagas para área de Auditoria Governamental devem ser providas por meio de concurso público. Inclusive, de acordo com a publicação em Diário Oficial, a comissão do concurso TCE AM deverá ser notificada da decisão.

No entanto, o tribunal ainda não informou se a aprovação divulgada nesta terça-feira influencia ou não o quantitativo já anunciado para o próximo concurso TCE AM.

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TCE AM
Quantitativo de vagas ainda deve ser confirmado pelo tribunal
(Foto: Divulgação)

Função já está confirmada para concurso com 217 vagas

A função de auditor de controle externo para área de Auditoria Governamental já está confirmada para o próximo concurso TCE AM. Segundo o próprio tribunal, podem ser oferecidas até 217 vagas na seleção. 

O quantitativo ainda precisa ser confirmado. Ainda de acordo com o TCE AM, o número de vagas estabelecido no edital do concurso levará em consideração a disponibilidade orçamentária do tribunal. As vagas em aberto são decorrentes do aumento no número de aposentadorias no órgão.

As oportunidades deverão ser distribuídas da seguinte forma:

  • Auditoria Governamental = 173 vagas;
  • Auditoria de Obras Públicas = nove vagas;
  • Auditoria de Tecnologia da Informação = 15 vagas; e
  • Ministério Público de Contas = 20 vagas.

“Ressalta-se que também fora efetuado um levantamento acerca da quantidade de cargos que poderão ficar desocupados, em razão de aposentadorias, identificando-se o total de 89 cargos aptos a serem preenchidos no intervalo de 2020 a 2025”, destacou o presidente do TCE AM, conselheiro Mario de Mello.

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Resumo do concurso TCE AM

  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE AM)
  • N° de vagas: 217 (a confirmar)
  • Cargos: auditor técnico (diferentes áreas)
  • Organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Tribunal já divulgou os requisitos necessários para as vagas

A organizadora do concurso já está definida, será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas já divulgou as exigências para concorrer a cada uma das especialidades contempladas no concurso.

As vagas de auditor técnico de controle externo (Auditoria Governamental) são destinadas a graduados em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em alguns cursos.

São eles: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Saúde, Direito, Enfermagem, Estatística, Fisioterapia, Geologia, Jornalismo, Medicina, Odontologia, Pedagogia e Psicologia.

O cargo de auditor técnico de controle externo (Auditoria de Obras Públicas) exige formação em nível superior nas áreas da Engenharia e da Arquitetura (qualquer especialidade).

Neste caso, poderá ser feita a reserva de um percentual de 20% para os bacharéis em Arquitetura e Engenharias Ambiental, Elétrica, Eletrônica, de Estradas, Mecânica, Naval, de Pesca, de Petróleo e Gás e de Transportes ou Logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo (Tecnologia da Informação) exigirá formação superior em Tecnologia da Informação. Já para o cargo de auditor técnico de controle externo (Ministério Público de Contas) será preciso ter o nível superior em Direito.

“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, reforçou o conselheiro Mario de Mello.

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