Prefeitura São Pedro do Paraná anula edital de concurso

Prefeitura de São Pedro do Paraná anulou editais de concurso e seletivo para 15 vagas em níveis fundamental, médio e superior.

Autor:Diego Mesquita
Publicado em:06/01/2025 às 15:48
Atualizado em:06/01/2025 às 15:49

A Prefeitura de São Pedro do Paraná, no Estado do Paraná, anunciou a anulação dos editais referentes ao concurso público e ao processo seletivo que visavam o preenchimento de 15 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades abrangiam diversas áreas de atuação.


AVISO DE CANCELAMENTO

Prefeitura São Pedro do Paraná anula edital de concurso (Foto: Divulgação)


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Os cargos disponíveis no Edital nº 01/2024 para o Concurso Público incluíam Assessor Jurídico, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviços Gerais, Encarregado de Cemitério, Pedreiro Construtor, Professor de Educação Física e Professor Magistério. Já o Edital nº 02/2024 para o Processo Seletivo oferecia vagas para Assistente Social, Auxiliar de Apoio Docente, Fonoaudiólogo, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Professor de Educação Especial, Psicólogo e Supervisor de Ações de Segurança.


Os candidatos interessados deveriam possuir a escolaridade mínima exigida para os cargos, além de serem maiores de 18 anos, entre outros requisitos. Os profissionais selecionados iriam trabalhar com cargas horárias entre 20 a 40 horas semanais, com salários variando de R$ 1.470,33 a R$ 9.819,25.


As inscrições estavam programadas para ocorrer entre 22 de abril e 13 de maio de 2024, através do site da Maranatha Assessoria, com taxas de inscrição de R$ 60 a R$ 120. O período para solicitação de isenção da taxa seria de 22 a 26 de abril de 2024.


O processo de seleção incluía provas objetivas, além de provas dissertativas e de títulos para os cargos de professor, agendadas para o dia 2 de junho de 2024. O conteúdo das provas abrangeria questões de língua portuguesa, matemática/raciocínio lógico, conhecimentos gerais e específicos.


A validade prevista para o concurso público seria de dois anos, prorrogável por mais dois, enquanto o processo seletivo teria validade de um ano, também com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.


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