- Início
- Notícias de Concursos
- Concurso Polícia Judicial: minuta revela detalhes sobre a carreira
Concurso Polícia Judicial: minuta revela detalhes sobre a carreira
Folha Dirigida teve acesso à minuta que regulamenta e permite um novo Polícia Judicial, para as carreiras de agentes e inspetores.
Na última terça-feira, 8, em sua última sessão sob a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli aprovou a proposta que regulamentou a Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Após a aprovação, o ministro Dias Toffoli recomendou ao plenário acatar a sugestão da Fenajufe e sindicato, em relação à normatização do órgão, principalmente no que tange à nomenclatura, adotando-se o termo polícia judicial, por normatividade, para equiparar o Judiciário à posição dos demais poderes.
Com a aprovação, o Poder Judiciário passará a contar então com a carreira de policial judicial. Desta forma, um novo concurso Polícia Judicial poderá ocorrer.
Folha Dirigida traz abaixo detalhes sobre a carreira, por meio da minuta da Polícia Judicial. Entenda!

(Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
O documento regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa, no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de segurança judiciária.
Os agentes de polícia judicial deverão ingressar por meio do concurso Polícia Judicial, sendo então responsáveis pela segurança pessoal e patrimonial do judiciário.
Os presidentes dos tribunais responderão pelo poder de polícia administrativa do tribunal. Desta forma, havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal, a presidência poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar.
Já no caso de um flagrante delito nas dependências dos tribunais, o presidente, os magistrados e os agentes e inspetores de segurança judiciária darão voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente.
Atribuições das carreiras da Polícia Judicial
Conforme a minuta, são atribuições dos agentes e inspetores de segurança judiciária, assegurado o poder de polícia:
I – zelar pela segurança:
- dos ministros do STF, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, em todo o território nacional e no exterior, quando autorizados pelos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição;
- dos magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais;
- dos magistrados atuantes na execução penal, em todo território nacional;
- de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares;
- do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial;
- de servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de
- jurisdição;
- de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais;
II – realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;
III – controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos tribunais e juízos
vinculados;
IV – executar a segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos;
V – efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.
VI – auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;
VII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;
VIII – executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do tribunal;
IX – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do tribunal;
X – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela presidência do tribunal;
XI – controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
XII – realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do tribunal;
XIII – condução e segurança de veículos em missão oficial;
XIV - operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pelo presidente do tribunal;
XV - interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal; XVI - realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do tribunal;
XVI - realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do tribunal.
Ainda de acordo com o documento, os agentes e inspetores de segurança judiciária cedidos ao Conselho Nacional de Justiça podem, a critério do diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, ser designados para obtenção do porte de armas.
Além disso, aos agentes e inspetores de segurança judiciária serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.
Em resposta à Folha Dirigida, o CNJ esclareceu que, em relação à remuneração, cada tribunal, no exercício da sua autonomia, poderá determinar os valores para a Polícia Judicial.
Concurso Polícia Judicial pode seguir histórico
Com a regulamentação os próximos concursos para o Poder Judiciário poderão ter vagas para as carreiras da Polícia Judicial. No Legislativo, por exemplo, isso já ocorre.
Tem dificuldades em planejar e organizar os estudos?
Folha Dirigida pode te ajudar! Nosso Smart Planner está com acesso gratuito liberado por tempo limitado!
No caso do concurso Senado, estão previstas 24 vagas para policial legislativo. O cargo exige apenas o nível médio completo e oferece ganhos de R$20.410,07.
No Poder Judiciário, no entanto, ainda não está decidido qual será a remuneração destes profissionais, assim como a escolaridade. Se comparado ao posto de técnico de segurança, por exemplo, é possível que seja cobrado o nível médio. [tag_teads]
No caso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT RJ), o concurso de 2018 para técnico de segurança exigiu ainda habilitação nas categorias D ou E. Já a remuneração era de R$8.814,26.
Já em relação à seleção do TRT RJ, foram aplicadas provas objetivas, discursivas e físicas. O primeiro exame contou com as seguintes questões:
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa (dez questões);
Legislação (dez);
Noções sobre Direito das Pessoas com Deficiência (cinco);
Noções de Informática (cinco);
Conhecimentos Específicos - 30 questões;
Noções de Direito Penal; e
Noções de Direito Processual Penal;
Notícias mais lidas





