Concurso Polícia Federal: administrativo da PF tem porte de arma?

Você tem dúvida se o agente administrativo da PF pode ter porte de arma, tal como um policial federal? Confira a resposta na matéria!

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Autor:Repórter Folha
Publicado em:04/10/2024 às 19:55
Atualizado em:04/10/2024 às 19:55

Muita gente sonha em entrar na Polícia Federal na área policial. Mas, também é o desejo de muitos ingressar na corporação para virar um servidor da área de apoio - que possui uma dúvida comum: administrativo da PF tem porte de arma?

Se você tem essa dúvida, fique calmo pois não está só. Essa costuma ser uma das principais buscas do Google e é a curiosidade de muita gente.

Por isso, a reportagem do Qconcursos Folha Dirigida veio responder a essa dúvida para acabar com as suas especulações.


E sem enrolações, a resposta é NÃO!


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O servidor administrativo da PF não tem porte de arma, apenas o da área policial. Mas, por qual motivo? A gente te explica a seguir!


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Por que o administrativo da PF não tem porte de arma?


A resposta é bem simples. O administrativo da PF não tem direito a porte de arma, por profissão, justamente por exercer função administrativa - assim como o agente administrativo da PRF, que também não tem essa condição.


Para isso, o servidor deve solicitar o porte de arma como qualquer cidadão, cumprindo os requisitos bem como determina o estatuto.


No Brasil, o porte de arma é regido pela Lei 10.826 de dezembro de 2003. Ela é a responsável por regulamentar a posse e o porte de armas. Segundo a lei, o direito de posse é restrito aos que possam comprovar necessidade dela.


O que faz o agente administrativo da PF?


Como você já viu nesta matéria, o agente administrativo exerce funções administrativas. E, o mais interessante é que, embora ele não tenha o porte de armas, ele pode atuar facilitando o processo de concessão de porte de arma.


Isso porque a Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos também possui servidores administrativos - que é onde ocorre este processo.


Mas, a dúvida de muitos é se o agente administrativo, de nível médio, pode trabalhar em investigações. A resposta é NÃO!


O agente administrativo da Polícia Federal não trabalha na investigação policial. As áreas de atuação são, por exemplo, Recursos Humanos, patrimônio, financeiro, licitações e contratos, entre outras áreas.

Vale destacar, ainda, que são diversos os locais onde o esse servidor poderá atuar, alguns exemplos são em delegacias de migração, fazendo a emissão de passaporte ou atuando junto aos peritos.


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Último concurso de agente administrativo PF 

O último concurso PF para a área de apoio aconteceu em 2013 e perdeu a validade em junho de 2018.

Em 2013, a corporação ofereceu 566 vagas para cargos de níveis médio e superior da área administrativa. O órgão não pode mais aproveitar o cadastro de reserva e só pode contratar a partir de um novo concurso.

A última banca foi o Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Naquela época, foram ofertadas 534 vagas somente para agente administrativo, em diversos estados, além do Distrito Federal.

Mas, também houve oferta de vagas para graduados (assim como há no novo pedido), com 32 vagas. Mas, nesse caso, todas para o DF.


Para o nível superior, as oportunidades foram para as funções de engenheiro, assistente social, contador, administrador, psicólogo e arquivista.


Todos os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva. Mas, os de de nível superior ainda passaram por prova discursiva. Esta seleção reuniu um número expressivo de concorrentes, sendo 324.497 inscritos.


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Quais foram as disciplinas cobradas?


Para o cargo de agente administrativo foram cobradas as seguintes disciplinas:


  • Conhecimentos Básicos (50 questões): Português, Noções de Informática, Raciocínio Lógico, Atualidades, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional.
  • Conhecimentos Específicos (70 questões): Noções de Administração Pública, Noções de Administração Financeira e Orçamentária, Noções de Gestão de Pessoas nas Organizações, Noções de Arquivologia, Noções de Administração de Recursos Materiais, Legislação Aplicada á Polícia Federal.


Os candidatos não foram avaliados com prova discursiva e nem teste físico.


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