Concurso PCDF: Justiça exige nova data em dez dias. Provas este ano!

A Justiça determinou que a PCDF e o Cebraspe definam, em dez dias, a nova data da prova dos concursos PCDF. Confira!

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Publicado em:25/09/2020 às 08:32
Atualizado em:25/09/2020 às 08:32

Após a Justiça do DF manter a suspensão dos concursos PCDF e exigir explicações da corporação e do governo, um novo prazo foi divulgado. A Polícia Civil e o Cebraspe terão um prazo de dez dias para divulgarem a nova data de realização das provas.

A decisão, em caráter liminar, é novamente de um juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que anteriormente havia dado um prazo de 48 horas para que fossem concedidas explicações referentes a suspensão.

A Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe, banca organizadora, devem definir neste prazo a data para realização das provas objetivas e discursivas. A decisão foi publicada na quinta-feira, 24, e já está em vigor.

Além disso, a Justiça ainda informa que os exames escritos deverão ser realizados no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da decisão. Desta forma, a nova data cairá ainda este ano.

Escola Superior da PCDF alega mais de 60 mil em parcial

Dentre as justificativas alegadas pela Escola Superior, a diretora argumenta que no dia 10 de setembro a organizadora informou que o número de inscritos já ultrapassava 60 mil concorrentes.

E que, por isso, como a situação com relação ao Coronavírus ainda inspira cuidados, optou-se pela suspensão.

Já o governo do DF afirmou que a decisão administrativa que suspense as provas foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.

No entanto, analisando a liminar, o juiz da 2ª vara julgou que a autoridade pública tem a 'discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade'. E, de acordo com o magistrado, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso.

Ele alega ainda que “parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital” e que, por isso:

“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, ponderou.  

Justiça manterá a prova, porém em nova data

O juiz ainda explicou que, embora o erro seja claro por parte dos envolvidos, suspender o ato que adia aplicação das provas não teria consequências práticas, uma vez que as provas seriam mantidas para o dia 18 de outubro, sob risco reais.

 "O ato administrativo ostenta vício, mas o reconhecimento deste, com a manutenção do exame, poderá representar risco para os candidatos que participarão do certame. (...) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, explica. 

Diante disso, o julgador do caso deferio a liminar, em parte, para que possa suspender os efeitos do ato administrativo por vício do motivo. Mas, manterá a aplicação das provas, só que em uma nova data, a ser divulgada pela organização.

Todas as decisões, no entanto, são em caráter liminar e ainda cabem recursos. A Polícia Civil e o Cebraspe ainda não se manifestaram sobre o assunto oficialmente.

(Foto: Lucio Bernardo Jr)
PCDF deverá divulgar nova data das provas do concurso em dez dias
(Foto: Lucio Bernardo Jr)

IMP Concursos faz live com advogado responsável pelo caso nesta sexta, 25

O IMP Concursos vai fazer uma live no seu Instagram nesta sexta, 25, sobre as polêmicas envolvendo o concurso PC DF. O curso vai contar com a presença exclusiva do advogado José Moura, responsável pela ação que determina a realização das provas da PC DF em 90 dias. A live está marcada para as 17h no perfil do IMP Concursos no Instagram.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Entenda tudo sobre a ação popular para a retomada da prova de Agente da PCDF na live que faremos hoje, às 17h, no Instagram @impconcursosonline!⁣⁣⁣ ⁣⁣⁣ Contaremos com a presença EXCLUSIVA do advogado José Moura, responsável por interessar a ação, para comentar todos os impactos dessa decisão!⁣⁣⁣ ⁣⁣⁣ Esperamos vocês!⁣⁣⁣ ⁣⁣⁣ Repost: @jtrindadeprof⁣⁣⁣ __________________________________⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣ ⁣⁣⁣⁣⁣⁣ ⠀⁣⁣⁣ ⁣⁣⁣#impaprova #impconcursos #imponline #vemproimp #aprovacao #estudaquepassa #concurso #concursos #concursopublico #concurseiro #concurseira #vidadeconcurseira #vidadeconcurseiro #estudaqueavidamuda #estudaquepassa #estudar #estudo #foco #determinacao #dicadeestudo #dicasdeconcurso #euvoupassar #cespe #pcdf #pcdfagente #concursopcdf #sereipolicial⁣⁣⁣

Uma publicação compartilhada por IMP Concursos (@impconcursos) em 25 de Set, 2020 às 5:26 PDT

 

Que tipo de justificativas a Justiça pediu da PCDF?

A nota divulgada pela corporação na última segunda-feira, 14, a Polícia Civil do Distrito Federal , que suspende o concurso, descreve:
 

"...levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva."

Em sua primeira decisão, o juiz da 2ª vara decidiu que deveriam ser apresentados pela corporação e pelo Governo do DF gráficos e relatórios que comprovem a curva epidemiológica no Distrito Federal em relação à pandemia da Covid-19.

Eles deveriam, ainda, evidenciar se houve alguma determinação por parte do governador e de autoridades quanto ao risco à saúde pública para a realização do concurso.

O magistrado determinou, também, que a Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal envie um relatório técnico-sanitário que demonstre a impossibilidade de realizar o concurso por questões de segurança sanitária.

Além disso, o Conselho Regional de Medicina ainda deveria esclarecer a situação da curva epidemiológica no Distrito Federal mencionada na portaria de suspensão em relação à Covid-19, dentro do prazo de 48 horas.

prepare-se

Confira abaixo o que vai cair em cada prova, que contará com 120 questões no modelo Certo ou Errado, tradicional da banca:

Escrivão de polícia

Conhecimentos Básicos - 50 questões

  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Conhecimentos sobre o Distrito Federal
  • Atualidades (somente para a Prova Discursiva)

Conhecimentos específicos - 70 questões

  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Noções de Direito Processual Penal
  • Noções de Direitos Humanos
  • Informática
  • Matemática e raciocínio lógico

Agente de polícia

Conhecimentos Básicos - 50 questões

  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Conhecimentos sobre o Distrito Federal
  • Legislação
  • Matemática e Raciocínio Lógico
  • Atualidades (somente para a Prova Discursiva)

Conhecimentos específicos - 70 questões

  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Noções de Direito Processual Penal
  • Noções de Direitos Humanos
  • Informática
  • Estatística
  • Contabilidade

Concursos PCDF somam 2,1 mil vagas 

Os concursos de agente e escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal somam 2.100 vagas. A maior demanda é para o agente, com 1.800, sendo 600 imediatas e as demais para cadastro.

O escrivão oferece 300 chances, sendo todas para provimento imediato. Todas as oportunidades são para graduados. Além disso, ambas as carreiras pedem 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.

Tanto escrivão quanto agente proporcionam uma remuneração inicial que começa na terceira classe, com o escrivão de polícia ganhando R$8.698,78. Com as progressões, o policial passa pela segunda e primeira classe, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.

Confira o material de preparação da FOLHA DIRIGIDA e comece já os estudos para o concurso!

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Sumário