Concurso MCTI: portaria define regras para cotas no INT

Portaria publicada definiu regras para cotas de negros e PcDs, no concurso MCTI para o Instituto Nacional de Tecnologia (INT).

Concursos Previstos
Autor:Mateus Melis
Publicado em:08/09/2023 às 12:05
Atualizado em:08/09/2023 às 12:08

Foram definidas as regras para as cotas de negros e Pessoas com Deficiência (PcDs) no concurso MCTI, para o Instituto Nacional de Tecnologia. O INT é uma das unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.


Conforme indicado no documento, o edital para o Instituto Nacional de Tecnologia seguirá a Lei 12.990/2014 e o Decreto 9.508/2018, com 20% das vagas para candidatos negros e 5% para candidatos PcDs, respectivamente.


Apesar das porcentagens indicadas, o documento reforça que os números podem sofrer alterações:


Candidatos negros

Fração igual ou superior a 0,5 décimos, situação em que a vaga será aumentada para o primeiro número inteiro subsequente, ou em caso de fração menor que 0,5 décimos, o que reduzirá a vaga para o primeiro número inteiro imediatamente inferior.


Candidatos PCDs:

Número de vagas fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o limite máximo de 20% sobre o total de vagas disponibilizadas.


Cabe destacar que das 814 vagas do novo concurso MCTI, 36 foram destinadas ao Instituto Nacional de Tecnologia. No entanto, o documento divulgado no Diário desta sexta-feira, 8 de setembro, definiu as regras de distribuição das cotas para negros e PcDs somente para os cargos de pesquisador e tecnologista. Veja abaixo a distribuição:


  • pesquisador (total de vagas: 3)
  • ampla: 1 vaga;
  • negros: 1 vaga; e
  • pcds: 1 vaga.


  • tecnologista (total de vagas: 21)
  • ampla: 15 vagas;
  • negros: 4 vagas; e
  • pcds: 2 vagas.


Confira a portaria completa aqui!


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Portaria definiu regras de distribuição de cotas para o Instituto Nacional de Tecnologia

(Foto: reprodução)


Salário inicial do aprovado no concurso MCTI para o Instituto Nacional de Tecnologia


Conforme dados disponibilizados pelo próprio governo federal, a remuneração inicial do aprovado será de:


  • pesquisador: R$ 7.887,57; e
  • tecnologista: R$ 7.025,48.

Os valores citados acima são para o aprovado que possui apenas o a graduação de nível superior. Em caso de mestrado e doutorado, o salário inicial será maior, podendo ultrapassar a casa dos R$12 mil.


Além da remuneração inicial, o aprovado ainda recebe o auxílio alimentação de R$ 658.


Conforme indicado em portaria publicada no início do mês de agosto, o prazo final para a publicação do edital estende-se até o dia 25 de setembro!


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