Concurso ARSP ES: banca é definida e cria página do edital

Agência de Regulação de Serviços Públicos no Espírito Santo prepara um novo concurso ARSP ES e já tem banca organizadora definida. Veja os detalhes!

Concursos Previstos
Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:15/03/2024 às 11:28
Atualizado em:15/03/2024 às 12:04

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo definiu a banca organizadora do novo concurso ARSP ES. A instituição, inclusive, já criou a página do edital.


O Instituto IDCAP foi o escolhido e ficará responsável pelo recebimento das inscrições e aplicação das etapas.


A dispensa de licitação, que confirma o nome da banca, foi publicada no Diário Oficial do estado.


Conforme o documento, a seleção será destinada ao preenchimento de vagas na carreira de especialista em regulação e fiscalização. Além das vagas imediatas, cujo quantitativo não foi revelado, também haverá cadastro de reserva.


A carreira proporciona uma remuneração inicial de R$6.911,73.


Veja a seguir a página do concurso já criada no site do IDCAP:


Neste ambiente, a banca receberá as inscrições e publicará todos os documentos referentes ao concurso, tais como editais, retificações, convocações e resultados. Acesse aqui a página do IDCAP.


Em setembro do ano passado, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC ES) chegou a pedir urgência na contratação da banca ao reforças a necessidade de realização de concurso ARSP ES.


O objetivo é recompor o quadro de servidores, prejudicada pela interferência do Poder Executivo Estadual na autonomia administrativa da agência. A autarquia foi criada em 2016.


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ARSP tem novo concurso previsto e já contrata banca organizadora para realizar a seleção

(Foto: Divulgação)


Concurso ARSP ES já teve a comissão formada

Em agosto de 2023, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo formou a sua comissão organizadora


A comissão promoveu a escolha da banca, com o objetivo de coordenar, acompanhar e promover a realização do concurso público. Os membros que compõem a equipe são:

  • Marleide Rodrigues da Silva
  • Danielle Zanoli Gonçalves
  • Heverson Morais Alvarenga
  • Priscila Ribeiro Spala

O próximo passo, agora, deverá ser assinatura do contrato com a banca e últimos ajustes, bem como a elaboração do cronograma.


A ARSP e o IDCAP ainda não informaram um prazo para a publicação do edital.


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O que precisa para concorrer?

A carreira de especialista em regulação e fiscalização é destinada a quem tem o nível superior completo, além de registro no órgão.


Conheça as atribuições da carreira:

  • formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
  • elaboração de normas técnicas e regulamentos para regular o mercado e disciplinar a prestação dos serviços públicos regulados;
  • elaboração das diretrizes e procedimentos para disciplinar o sistema tarifário relativos aos serviços, bem como quanto aos processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas;
  • planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;
  • gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;
  • gestão de informações de mercado de caráter sigiloso;
  • fiscalização da prestação dos serviços regulados, do cumprimento das normas, regras e metas pelos agentes prestadores de serviços públicos, bem como das prestações de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados, em especial nos aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, contábeis e financeiros;
  • desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a atuação da Agência Reguladora em sua atividade fim, em especial com vistas à regulação técnica e econômico-financeira;
  • orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral;
  • prover apoio técnico, instalar e participar de processo administrativo de resolução de conflitos entre agentes dos setores regulados, bem como entre agentes e usuários dos serviços;
  • instruir os processos de fiscalização e de aplicação de penalidades por infrações cometidas pelos agentes; e
  • execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei Complementar.

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